A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no...

A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer

  • 27/07/2021 às 08:31h
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    Lesão corporal grave:


    I- Incapacidade permanente para as ocupações habituais, por mais de trinsta dias;


    II- Perigo de vida;


    III- debilidade permanente de membros sentido ou função;


    IV- Aceleração de parto 


     


     


    Lesão coporal Gravissima:


    I- Incapacidade permanente para o trabalho;


    II- Enfermidade incurável;


    III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;


    IV- deformidade permanente;


    V- aborto 


     


    Reclusão de dois a oito anos


     


    Lesão corporal leve:


    Ofender a integridade corporal ou a saúde e outrem. 


    Detenção de três meses a um ano. 


     

  • 19/04/2018 às 05:18h
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    Lesão corporal gravíssima:
    1. Incapacidade PERMANENTE para o TRABALHO;
    2. ENFERMIDADE INCURÁVEL
    3. PERDA e INUTILIZAÇÃO de membro, sentido ou função.

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