A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no...
#Questão 292409 -
Direito Penal,
Lesões Corporais,
VUNESP,
2013,
PC/SP,
Escrivão de Polícia
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Lesão corporal grave:
I- Incapacidade permanente para as ocupações habituais, por mais de trinsta dias;
II- Perigo de vida;
III- debilidade permanente de membros sentido ou função;
IV- Aceleração de parto
Lesão coporal Gravissima:
I- Incapacidade permanente para o trabalho;
II- Enfermidade incurável;
III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV- deformidade permanente;
V- aborto
Reclusão de dois a oito anos
Lesão corporal leve:
Ofender a integridade corporal ou a saúde e outrem.
Detenção de três meses a um ano.
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