Leonardo, sob o efeito de bebida alcoólica, discutiu com...
#Questão 292353 -
Direito Penal,
Imputabilidade Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
Polícia Civil - PB,
Papiloscopista
1 Votos
Semi-imputável
Art. 28 § 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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"Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta, o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo."
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
...A lei, neste artigo, isenta de pena aquele cuja debilidade mental impede a compreensão da ilicitude do fato que praticou....
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