Acerca de temas referentes ao direito penal, ao processo penal e à legislação especial, julgue os itens a seguir.
A emoção e a paixão não têm poderes para excluir da responsabilidade do autor da infração penal; portanto, não excluem a imputabilidade penal.
artigo 28: nao excluem a imputabilidade penal:
a emoçao ou a paixão
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