Julgue os itens de 106 a 109 acerca de crimes, penas, ext...
SÚMULA 438 do Superior Tribunal de Justiça: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Ou seja, se ainda não houve sentença, ainda que a defesa entenda que caso a pena seja fixada no mínimo a pretensão já estará prescrita, não cabe ao juíz acolher isto.
É aquela história, para o sistema jurídico tem que "ver pra crer". Ou seja, só vai se falar em prescrição, quando esta realmente tiver acontecido. Só porque existe a possibilidade de caso a sentença seja fixada de tal ou qual forma, ocorrer a prescrição, este debate não é cabível até que advenha a sentença de fato.
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