O curso da prescrição interrompe-se:...
#Questão 292176 -
Direito Penal,
Extinção da Punibilidade,
FUMARC,
2008,
SEPLAG/MG,
Gestor Governamental
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Causas interruptivas da prescrição
Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
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