O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando...

O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando a senilidade. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes.

O prazo de prescrição é reduzido quando o condenado tiver idade superior a 70 anos de idade na data da sentença.

  • 02/05/2018 às 04:29h
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