Constituem efeitos genéricos da condenação e independem...
#Questão 292136 -
Direito Penal,
Efeitos da Condenação,
FCC,
2007,
TCE/MG,
Procurador do Ministério Público
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Conforme o Código Penal Brasileiro:
"CAPÍTULO VI
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Efeitos genéricos e específicos
Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso."
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