Imagine que João confunda seu aparelho de telefone celula...

#Questão 292105 - Direito Penal, Do Crime, VUNESP, 2013, PC/SP, Papiloscopista Policial

Imagine que João confunda seu aparelho de telefone celular com o de seu colega Pedro e, descuidadamente, leve para sua casa o aparelho de Pedro. Ao perceber o equívoco, João imediatamente comunica-se com Pedro e informa o ocorrido. No dia seguinte, João devolve o aparelho ao colega sem qualquer dano. Analisando a hipótese narrada, é possível afirmar que João

  • 04/04/2021 às 08:43h
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    A partir da análise do tipo penal, pode-se concluir que não é caso de apropriação indébita; esse crime é o que geraria dúvida na pergunta, pois jamais seria caso de furto.


    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa


     

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