Imagine que João confunda seu aparelho de telefone celula...
#Questão 292105 -
Direito Penal,
Do Crime,
VUNESP,
2013,
PC/SP,
Papiloscopista Policial
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A partir da análise do tipo penal, pode-se concluir que não é caso de apropriação indébita; esse crime é o que geraria dúvida na pergunta, pois jamais seria caso de furto.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
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