Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: Falsificar, n...

#Questão 292076 - Direito Penal, Do Crime, FUMARC, 2012, TJMG/MG, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”.

São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETO tratar-se de crime

  • 12/06/2018 às 07:39h
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    Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

    Classificação doutrinária do crime de falsificação de documento público, considera-se:
    1-crime comum (não exige qualidade especial do sujeito ativo e nem do passivo);
    2-formal (não exige produção de resultado);
    3- apresenta conduta dolosa ? elemento subjetivo (há vontade) ? não se admite culpa;
    4-forma livre e forma vinculada presente nos §s 3º e 4º.
    5-sujeitos do crime, tem-se: o ativo, qualquer pessoa ou funcionário público (pena aumentada;
    6- Sujeito passivo, o Estado e a pessoa prejudicada pelo delito.

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