Há tipicidade indireta
na falsidade documental.
no homicídio simples e no homicídio culposo.
na tentativa e no concurso de agentes.
nos crimes de perigo comum.
nos crimes contra a dignidade sexual.
A tipicidade indireta pressupõe a existência de norma de extensão, que pode ser temporal (crime tentado) e subjetiva (concurso de agentes).
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