De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa INC...
#Questão 291955 -
Direito Penal,
Do Crime,
AOCP,
2010,
Prefeitura de Camaçari - BA,
Procurador Municipal
17 Votos
Art. 2.º - Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Em nenhum momento o artigo fala em cessar os efeitos civis condenatorios
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