As alternativas a seguir completam corretamente o fragmen...
#Questão 291899 -
Direito Penal,
Do Crime,
FGV,
2009,
Polícia Civil - RJ,
Inspetor
1 Votos
Art. 302, do CPP- Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Nota para o artigo 303 do mesmo código: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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