Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da imputabilidad...

#Questão 291880 - Direito Penal, Do Crime, CESPE / CEBRASPE, 2009, Polícia Civil - RN, Policial Civil Substituto / Escrivão

Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da imputabilidade, julgue os itens a seguir.

 I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.

II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.

IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.

 Estão certos apenas os itens

  • 22/10/2020 às 09:00h
    1 Votos

    I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.


    Correta! O furto de uso não é considerado crime.


     


    II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Errada! Foi dado o conceito da tentativa e não de crime culposo.


     


    III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.


    Correta! Como o próprio nome sugere o erro de tipo está ligado à tipicidade, contudo, nos crimes em que haja previsão na modalidade culposa, o agente poderá ser responsabilizado (caso haja negligência, imprudência ou imperícia).


     


    IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.


    Errada! O erro se encontra em emoção e paixão, que não isenta de pena, conforme o CP.


     


    V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.


    Errada! O meio empregado deve ser ABSOLUTAMENTE INEFICAZ.

  • 28/10/2019 às 03:27h
    0 Votos

    I - existem dois requisitos para configurar o furto de uso: impossibilidade da subustituição do objeto e a devoluçao imediata.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis