A respeito das excludentes de ilicitude e do concurso de...
#Questão 291877 -
Direito Penal,
Do Crime,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
SERPRO,
Analista
3 Votos
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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