Diz-se o crime...
#Questão 291671 -
Direito Penal,
Do Crime,
VUNESP,
2013,
PC/SP,
Auxiliar de Necropsia
4 Votos
Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.Veja bem, Danielle Palhano Saboia, circunstãncias alheia do agente, pois se a circunstância se fundamentar na vontade do agente eu teria o instituto da "Desistência Voluntária". É o que está afirmando a questão "C".
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