Em 18/2/2011, às 21 horas, na cidade X, João, que planeja...

Em 18/2/2011, às 21 horas, na cidade X, João, que planejara detalhadamente toda a empreitada criminosa, Pedro, Jerônimo e Paulo, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios com o adolescente José, que já havia sido processado por atos infracionais, decidiram subtrair para o grupo uma geladeira, um fogão, um botijão de gás e um micro-ondas, pertencentes a Lúcia, que não estava em casa naquele momento. Enquanto João e Pedro permaneceram na rua, dando cobertura à ação criminosa, Paulo, Jerônimo e José entraram na residência, tendo pulado um pequeno muro e utilizado grampos para abrir a porta da casa. Antes da subtração dos bens, Jerônimo, arrependido, evadiu-se do local e chamou a polícia. Ainda assim, Paulo e José se apossaram de todos os bens referidos e fugiram antes da chegada da polícia. Dias depois, o grupo foi preso, mas os bens não foram encontrados. Na delegacia, verificou-se que João, Pedro e Paulo já haviam sido condenados anteriormente pelo crime de estelionato, mas a sentença não havia transitado em julgado e que Jerônimo tinha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por contravenção penal.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens de 87 a 94.

De acordo com a teoria objetivo-material, considera-se Paulo autor do crime de furto e João e Pedro, partícipes.

  • 17/08/2020 às 12:07h
    1 Votos

    GABARITO : ERRADO


    Nesse caso,Paulo,João e Pedro são autores do furto.

  • 20/08/2020 às 10:22h
    0 Votos

    Gabarito : Errado


    Paulo, Jerônimo e José são autores; Pedro e João são partícipes do furto.

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