Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-s...
#Questão 291537 -
Direito Penal,
Do Crime,
CESPE / CEBRASPE,
2000,
DPF,
Policial Federal / Agente
1 Votos
Organização criminosa:
O § 1º do art. 1º da legislação define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Associação criminosa:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos
Navegue em mais questões