No que concerne ao concurso de crimes e às penas, julgue...
#Questão 291376 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE GERAL,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
DPU,
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
4 Votos
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código
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