A ação de pichar a Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá...
#Questão 291323 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE GERAL,
VUNESP,
2009,
TJ/MT,
Juíz Estadual (Versão 1)
0 Votos
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
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