A ação de pichar a Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá...

A ação de pichar a Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá tipifica

  • 28/02/2020 às 02:36h
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    Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998


    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

     

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