O agente arremessou uma granada contra cinco pessoas, oc...
#Questão 291315 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE GERAL,
FCC,
2009,
MPE/SE,
Técnico do Ministério Público
12 Votos
Art 70 do CP Caput
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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