Fato típico é
a descrição constante da norma sobre o dever jurídico de agir.
a ação esperada do ser humano em face de uma situação de perigo.
o comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.
a possibilidade prevista em lei do exercício de uma conduta ilícita.
a modificação do mundo exterior descrita em norma legal vigente.
DEVEMOS ENCARAR A PALAVRA "FATO" COMO CRIME, SENDO ASSIM, "CRIME TÍPICO" É IGUAL A CRIME REAL, QUE É CONSIDERADO CRIME DE FATO.
FATO TÍPICO É GÊNERO QUE COMPORTA DUAS ESPÉCIES(O QUE NÓS CHAMAMOS DE GÊNERO DICOTÔMICO OU DUALÍSTICO), SÃO:
1 - CRIME
2- CONTRAVENÇÃO PENAL
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