Nos crimes relativos à violência doméstica ou familiar c...
#Questão 291268 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
FCC,
2009,
MPE/AP,
Técnico Ministerial
1 Votos
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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