A respeito dos institutos de direito penal, julgue os ite...
Essa questão é uma pegadinha maldosa, pois culpabilidade se confunde muito com ilicitude, porém, atente-se ao fato de que excludente de ilicitude irá eliminar a ilicitude da conduta (delito) do agente, já o excludente de culpabilidade irá eliminar a culpa do agente.
1) Das excludentes de culpabilidade
Culpabilidade é o juízo de valor social que responsabiliza o imputável, capaz de compreender o caráter ilícito de determinada conduta e nas circunstâncias em que se encontrava, era razoável exigir que agisse conforme determina a lei.
Desta definição, extrai-se os três elementos essenciais da culpabilidade: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
Ausentes um destes elementos, está presente a excludente de culpabilidade, também chamadas de exculpantes, eximentes ou dirimentes.
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