A praticou manobras abortivas em B, a pedido desta. Ao t...
[...] elencado no Código Penal em seu artigo 17, [...] o crime impossível é também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime, segundo expõe Fernando Capez (2013). Ele ainda conceitua o crime impossível como sendo aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar.
Segundo Miguel Reale Junior (1988), enquanto no crime tentado a consumação deixa de ocorrer pela interferência de causa alheia à vontade do agente, no crime impossível a consumação jamais ocorrerá, e, assim sendo, a ação não se configura como tentativa de crime, que pretendia cometer, por ausência de tipicidade.
Estaremos diante de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material, quando, a pessoa ou coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Exemplo: matar um cadáver, ingerir substância abortiva imaginando-se grávida ou furtar alguém que não tenha um único centavo no bolso. No delito de roubo, caso o bem não tenha valor econômico ou a vítima não esteja trazendo consigo qualquer quantia, haverá crime impossível ante a impropriedade absoluta do objeto material; no entanto, subsidiariamente o agente responderá pelo delito de constrangimento ilegal, funcionando o art. 146 do Código Penal como “soldado reserva”.
Fonte: https://muriloantunesdamata.jusbrasil.com.br/artigos/581571718/crime-impossivel-art-17-codigo-penal
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