Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal e seus princípios.

Um grupo de indivíduos foi condenado por crimes decorrentes da prática de atividades sob a forma de organização criminosa. Nessa situação, os condenados terão de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sendo vedado o início do cumprimento da pena em regime semi-aberto ou aberto, de acordo com a Lei n.º 9.034/1995.

  • 16/05/2017 às 04:10h
    -7 Votos

    Ementa: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS OPERACIONAIS PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
    Situação: REVOGADA
    Chefe de Governo: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Origem: LEGISLATIVO
    Fonte: D.O. DE 04/05/1995, P. 6241
    Link: texto integral
    Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
    Alteração: LEI 9.303, DE 05/09/1996: ALTERA ART. 8º.

    LEI 10.217, DE 11/04/2001: ALTERA ARTS. 1º E 2º.
    ADIN 1.570-2 - D.O.U. DE 01/03/2004 - D.O.U. DE 11/11/2004 - D.O.U. DE 19/11/2004: DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, NO QUE SE REFERE AOS DADOS "FISCAIS" E "ELEITORAIS".

    REVOGADA PELA LEI 12.850, DE 02/08/2013

    Correlação:

    Interpretação:
    Veto:
    Mensagem de veto
    MSG 483, DE 03/05/1995 - D.O. 04/05/95 - VETO PARCIAL (PL 3516/89: INCISO I DO ART. 2)

    Assunto: NORMAS, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, OBJETIVO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO. NORMAS, ATUAÇÃO, JUIZ, DILIGENCIA, RELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CRIME, HIPOTESE, POSSIBILIDADE, VIOLAÇÃO, SIGILO, AMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROIBIÇÃO, REU, APELAÇÃO EM LIBERDADE, CORRELAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CRIME ORGANIZADO. PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, LIBERDADE PROVISORIA, PARTICIPANTE, CRIME ORGANIZADO.
    Classificação de Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO PENAL

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