NÃO constitui crime de abuso de autoridade:...

NÃO constitui crime de abuso de autoridade:

  • 05/12/2019 às 02:38h
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    O abuso de autoridade está tipificado como crime de acordo com a Lei 4898/65.


     


    Diversas outras ações envolvem o abuso de autoridade, sendo:


     


    ? Atentar contra a liberdade de locomoção;
    ? Atentado à inviolabilidade do domicílio;
    ? Ao livre exercício do culto religioso;
    ? Contra a liberdade de consciência e de crença;
    ? Violar o sigilo de correspondência;
    ? Ordenação ou execução de medida privativa contra a liberdade individual;
    ? Usar do abuso de poder para tirar vantagens em situações que lhe favoreçam ou que favoreçam alguém com interesse comum;
    ? Prolongamento e execução de prisão temporária, deixando de cumprir imediatamente a ordem de liberdade.


     

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