NÃO constitui crime de abuso de autoridade:...
#Questão 291210 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE GERAL,
NCE,
2004,
PCDF/DF,
Agente Penitenciário
1 Votos
O abuso de autoridade está tipificado como crime de acordo com a Lei 4898/65.
Diversas outras ações envolvem o abuso de autoridade, sendo:
? Atentar contra a liberdade de locomoção;
? Atentado à inviolabilidade do domicílio;
? Ao livre exercício do culto religioso;
? Contra a liberdade de consciência e de crença;
? Violar o sigilo de correspondência;
? Ordenação ou execução de medida privativa contra a liberdade individual;
? Usar do abuso de poder para tirar vantagens em situações que lhe favoreçam ou que favoreçam alguém com interesse comum;
? Prolongamento e execução de prisão temporária, deixando de cumprir imediatamente a ordem de liberdade.
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