Acerca dos crimes relativos a licitação, crimes contra a...
#Questão 291190 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
AGU,
Procurador Federal de 2ª Categoria
15 Votos
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
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