O constrangimento com intuito de obter favorecimento sex...

O constrangimento com intuito de obter favorecimento sexual que caracteriza o crime de assédio sexual (art. 216-A, do Código Penal)

  • 20/04/2020 às 05:49h
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     Assédio sexual             (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)


            Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)


            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.              (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)


            Parágrafo único. (VETADO)               (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)


             § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.             (


    VERIFICAR RECENTE JULGADO DO STJ: RESP 17591351/SP 6ºT, INF 658 

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