Roberto, com 23 anos de idade, subtraiu para si um aparel...
GABARITO: C
*Roberto praticou o crime de furto. Vejamos:
Art. 181 - É isento de pena
quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
(...)
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
(...)
Art. 183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
*Felipe praticou o crime de receptação culposa. Vejamos:
Art. 180.§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumirse obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas
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