Maria Pa...
#Questão 291093 -
Direito Penal,
DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
TRE MA,
Analista Judiciário
4 Votos
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
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