Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de
prisão simples e detenção.
reclusão e detenção.
multa e prisão simples.
detenção e multa.
reclusão e prisão simples.
Decreto-lei 3.688/41 - Lei das contravenções penais.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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