Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria d...
#Questão 290949 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
SEFAZ/ES,
Auditor Fiscal da Receita Estadual
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Tráfico de influência x Exploração de prestígio
Tráfico de Influência: Crimes praticados por Particular contra Administração em Geral
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público
Exploração de prestígio: Crimes contra a Administração da Justiça
Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.
Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.