Heleno, empregado temporário da concessionária de serviço...
#Questão 290946 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TJRR/RR,
Agente de Proteção
-1 Votos
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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