Jair, interessado em não ser responsabilizado por determinado ato ilícito que cometera, induziu Lino, seu colega de trabalho, a fazer afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante ao depor, como testemunha, sob compromisso, nos processos administrativo-disciplinar e criminal que apuram a responsabilidade de Jair.
Com referência a essa situação hipotética e aos crimes de falso testemunho e falsa perícia, julgue os itens subsecutivos.
Se Jair, em vez de apenas pedir e induzir, tivesse oferecido a Lino quantia em dinheiro para que este prestasse seus depoimentos falsos, e este tivesse aceito, responderiam ambos também por crimes de corrupção ativa e passiva. Contudo, nada se alteraria em relação às imputações por falso testemunho narradas, uma vez que o dano à administração da justiça e à administração pública é o mesmo, independentemente da razão que tenha levado ao depoimento mentiroso.
JAIR-> crime de corrupção ativa de testemunha. ( Art. 343 do CP)
LINO -> aceitando a vantagem oferecida -> crime de falso testemunho circunstanciado com aumento de pena. (Art. 342, § 1° do CP)
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JAIR-> crime de corrupção ativa de testemunha. ( Art. 343 do CP)
LINO -> aceitando a vantagem oferecida -> crime de falso testemunho circunstanciado com aumento de pena. (Art. 342, § 1° do CP)