A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execu...

A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

  • 09/10/2019 às 10:09h
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      Resistência


            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:


            Pena - reclusão, de um a três anos.


            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violênci

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