X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade c...

X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de

  • 05/09/2019 às 12:48h
    1 Votos

    RESPOSTA CORRRETA: C


    ART. 319, CP.


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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