O funcionário público que solicita, para si ou para outre...

O funcionário público que solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida pratica o crime de

  • 30/03/2020 às 03:57h
    1 Votos

    CP Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • 03/09/2019 às 03:04h
    -2 Votos

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão e vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

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