Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofí...

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 é conduta tipificada como

  • 05/02/2020 às 11:34h
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    Letra da lei do artigo 319 do código penal.

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