Em relação ao crime de Advocacia Administrativa, é correto afirmar que
não é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito tampouco possuir a qualidade de funcionário público.
não é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito, porém não é requisito sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo do crime, ainda que não ostente a qualidade de funcionário público.
é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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