Para que se configure o delito de violação de sigilo func...

Para que se configure o delito de violação de sigilo funcional, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:

  • 12/06/2018 às 07:22h
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    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL ? CÓDIGO PENAL, ART. 325
    1. Análise do núcleo do tipo. Revelar significa fazer conhecer ou divulgar; facilitar a revelação quer dizer tornar sem custo ou esforço a descoberta. O objeto é o fato que deva permanecer em segredo.

    2. Sujeitos

    a) ativo: o funcionário público, abrangendo o aposentado ou em disponibilidade.

    b) passivo: o Estado, secundariamente, a pessoa prejudicada com a revelação.

    3. Elemento subjetivo do tipo. O dolo, não existe a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico.

    4. Objetos material e jurídico. O objeto material é a informação sigilosa. O objeto jurídico é a administração pública, nos interesses material e moral.

    5. Classificação. Crime próprio, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurisubsistente, forma em que se admite a tentativa.

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