Para que se configure o delito de violação de sigilo func...
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL ? CÓDIGO PENAL, ART. 325
1. Análise do núcleo do tipo. Revelar significa fazer conhecer ou divulgar; facilitar a revelação quer dizer tornar sem custo ou esforço a descoberta. O objeto é o fato que deva permanecer em segredo.
2. Sujeitos
a) ativo: o funcionário público, abrangendo o aposentado ou em disponibilidade.
b) passivo: o Estado, secundariamente, a pessoa prejudicada com a revelação.
3. Elemento subjetivo do tipo. O dolo, não existe a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico.
4. Objetos material e jurídico. O objeto material é a informação sigilosa. O objeto jurídico é a administração pública, nos interesses material e moral.
5. Classificação. Crime próprio, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurisubsistente, forma em que se admite a tentativa.
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