Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas...
No crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida.
A exigência indevida deve ter relação com a função pública. Se um agente público fizer exigência indevida, mesmo que por meio de violência ou ameaça, mas sem relação com a função pública, poderá cometer outra espécie de crime, como o próprio crime de ameaça ou constrangimento ilegal, extorsão ou roubo, por exemplo, conforme o caso.
O agente da concussão somente pode praticar o crime devido à função pública, mas não precisa estar no efetivo exercício dela. Pode estar em férias ou em licença, por exemplo.
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