Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas...

Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas é incorreta . Assinale-a:

  • 30/04/2018 às 01:16h
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    Se o funcionário culposamente desvia em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu e deveria recolher aos cofres públicos.
    Artigo 312, o parágrafo 2º. Peculato culposo, o agente permite culposamente a apropriação, desvio ou subtração do bem.

  • 12/06/2018 às 07:11h
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    No crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida.

    A exigência indevida deve ter relação com a função pública. Se um agente público fizer exigência indevida, mesmo que por meio de violência ou ameaça, mas sem relação com a função pública, poderá cometer outra espécie de crime, como o próprio crime de ameaça ou constrangimento ilegal, extorsão ou roubo, por exemplo, conforme o caso.

    O agente da concussão somente pode praticar o crime devido à função pública, mas não precisa estar no efetivo exercício dela. Pode estar em férias ou em licença, por exemplo.

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