No que se refere aos delitos previstos na parte especial...

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

  • 13/11/2018 às 02:28h
    1 Votos

     Corrupção passiva


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Concussão


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


     

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