PEDRO PEREIRA, Diretor de uma penitenciária, surpreendeu...
#Questão 290606 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral,
NUCEPE,
2006,
SSP/PI,
Agente Penitenciário
3 Votos
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Resposta letra D
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