A. Somen...

  • 17/09/2018 às 10:45h
    2 Votos

    Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código.
    [HC 77786, rel. min. Marco Aurélio, 2ª T, j. 27-10-1998, DJ de 2-2-2001.] FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622

  • 15/10/2019 às 11:31h
    1 Votos

    Súmua 605 do STF superada com a reforma de 1984, que trouxe nova redação ao artigo 71 do CP.

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