O crime de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, a...

O crime de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, § 2.º, VI) tem expressa previsão de aumento de pena, na razão de um terço, se

  • 05/07/2018 às 10:21h
    8 Votos

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
    Fraude no pagamento por meio de cheque.

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • 26/06/2019 às 05:43h
    2 Votos

     Fraude no pagamento por meio de cheque


            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.


            § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

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