A duplicata, regulamentada pela Lei nº 5.474/68, é um tít...
#Questão 290503 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
IADES,
2011,
PGE/DF,
Analista Jurídico
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De acordo com o art. 172 do CP. Emitir fatura, duplicata ou nota de mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade ou ao serviço prestado.
Pena- de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Paragrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do livro de registro de duplicatas.
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