Emitir nota fiscal que não corresponda à quantidade ou qualidade da mercadoria vendida constitui crime de
estelionato.
fraude no comércio.
duplicata simulada.
defraudação de penhor.
violação de direito econômico.
Art. 172. - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
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