Acerca dos crimes contra o patrimônio, julgue os próximos...
#Questão 290402 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
TST,
Técnico Judiciário
3 Votos
parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal trata do furto privilegiado, que é o furto de pequeno valor ou furto mínimo. Seus requisitos são: primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Primário é todo aquele que não é reincidente
Art. 171, § 1º — Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.” É necessário, desta forma, levar em conta o prejuízo causado à vítima no momento da consumação do delito, se for ínfimo, caracteriza o crime de estelionato privilegiado
alô você!!!
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