Acerca dos crimes contra o patrimônio, julgue os próximos...

Acerca dos crimes contra o patrimônio, julgue os próximos itens.

A diferença entre o furto privilegiado e o estelionato privilegiado consiste no fato de que, no primeiro, leva-se em conta o pequeno valor da coisa subtraída, enquanto, no segundo, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima.

  • 02/07/2020 às 12:25h
    3 Votos

    parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal trata do furto privilegiado, que é o furto de pequeno valor ou furto mínimo. Seus requisitos são: primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Primário é todo aquele que não é reincidente


     


    Art. 171, § 1º — Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.” É necessário, desta forma, levar em conta o prejuízo causado à vítima no momento da consumação do delito, se for ínfimo, caracteriza o crime de estelionato privilegiado


     


    alô você!!!

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis