Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de depa...

Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.

José praticou o crime de apropriação indébita, visto que se apropriou de coisa alheia móvel, com a intenção de ficar com o objeto para si.

  • 15/11/2018 às 01:00h
    11 Votos

    Art169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

  • 24/08/2020 às 04:05h
    5 Votos

    Uma dúvida: a partir do momento que José  ofereceu-se para guardar o bem, o entregador deixou de cometer um engano, ou seja, o bem não mais estava sendo entregue por erro. O crime não teria sido tão somente Apropriação Indébita?  

  • 18/09/2018 às 10:09h
    1 Votos

    Art. 169 CP

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