Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de depa...

Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.

Em razão de ter recebido a coisa na qualidade de síndico, a pena de José será aumentada em um terço.

  • 11/12/2019 às 03:57h
    11 Votos

    O sindico não recebeu na qualidade de sindico, e sim por engano do entregador. 

  • 27/12/2018 às 07:55h
    9 Votos

    Art.168 §1° Aumento de pena de um terço,quando o agente recebe a coisa como; 


    *em depósito necessário;


    *como tutor,curador,SÍNDICO,liquidatário...


    *em razão de ofício,emprego ou profissão- abuso de confiança

  • 21/02/2019 às 02:16h
    5 Votos

    A questão informa que o entregador se equivocou quanto ao endereço e esse foi o motivo pelo qual o bem foi entregue na casa de José, não foi o fato de José ser síndico.


     

  • 20/11/2019 às 09:11h
    1 Votos

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:


            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • 21/07/2020 às 10:37h
    1 Votos

    QUEM ERROU FOI O ENTREGADOR NÃO SE ENCAIXA NO ART. 168 O Síndico

  • 24/01/2019 às 04:20h
    0 Votos

    ué, não deveria estar certa?

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